Advogado especializado explica quais os cuidados e que garantias devemos exigir ao comprar carros semi novos ou usados


02 de agosto de 2011|1 Comentário

Ser um espaço democrático em que usamos a palavra de especialistas é uma das vantagens de ser um blog. Por isso chamamos o Dr. Régis Tarifa para explicar um pouco mais o que devemos fazer no ato de compra de um carro semi novo ou mesmo usado.

Estas dicas e orinetações podem ser muito valiosas na escolha de um bem como um carro, as vezes tão sonhado e esperado.

Esperamos que esta consultoria online jurídica os ajude a realizar o melhor negócio e comprar de forma consciente fazendo a melhor escolha.

Segundo, o Dr. Régis “Freqüentemente, de forma até rotineira, sentimo-nos lesados quando adquirimos um certo produto e/ou serviço. Quase sempre o produto e/ou serviço não corresponde às nossas expectativas, e o que é pior, jamais se igualará àquele que vimos nos anúncios veiculados pela mídia e no caso do mercado automotivo não é diferente.”

Cumpre esclarecer que se a aquisição decorrer de um particular, aplica-se a Lei civil; se decorrer de um fornecedor (quase sempre uma empresa), estaremos diante da lei do consumidor (Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor), o qual daremos maior enfoque.

Em ambos os casos, deve sempre prevalecer a boa-fé das partes contratantes e um equilíbrio contratual, de modo que, desconfie de “propostas mágicas”, e diante dessa boa-fé, deve se manter a maior clareza possível, desde as tratativas iniciais até a execução final do negócio e posteriormente no conhecido pós-venda, ou seja, todas as informações do veículo devem ser prestadas de forma clara e correta, por ex. se o veículo já foi batido, se foi adquirido em leilão, se o motor foi refeito, etc., sendo que uma informação ocultada pode causar a anulação do negócio além de gerar uma indenização de outros prejuízos sofridos.

Um cuidado básico que se esquece é a escolha do fornecedor ou vendedor, pois só se deve buscar fornecedores idôneos financeiramente, moralmente, e como saber disso? Uma pesquisa simples no fórum com o nome da empresa, uma referência de outro consumidor, o tempo que a empresa encontra-se no mercado, a forma clara na negociação, entre outros, pode ajudar a definir essa fase inicial de contratação.

Receber as chaves não finaliza o processo de compra de um carro semi novo

Decidida a contratação, passa a análise de toda a documentação do veículo, e que não são poucos, começando pelo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) que deve estar atualizado em nome do vendedor, se não foi dado em garantia bancária (gravame), comprovantes de pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do seguro obrigatório (DPVAT), certidão de prontuário (histórico do veículo), certidão de negativa de multa e furto, consultas de multas, etc. Tais documentos podem ser encontrados no website dos DETRANS – Departamento de Trânsito Estadual, mas sempre recomendamos a ajuda de profissionais habilitados, como exemplo, despachantes.
É recomendável que conste no contrato a garantia do veículo, ainda que o fornecedor esteja proibido de buscar desonerar-se de sua responsabilidade por eventuais vícios do veículo pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, conforme previsto no artigo 26, do Código de Defesa do Consumidor, conhecida como garantia legal (obrigatória).

Mas, pode ocorrer do fornecedor responsabilizar-se pelo veículo por um prazo maior que 90 (noventa) dias, podendo estender para 06 (seis) meses, e em alguns casos 01 (um) ano, conhecida como garantia contratual (não obrigatória), esta deve estar bem especificada no contrato, além de ser considerado no custo-benefício da negociação.

Cuidado com as terminologias de mercado...

Passado o prazo da garantia, e surgindo um vício oculto, ou seja, um problema de difícil constatação que dentro de 90 (noventa) dias não foi possível constatá-lo, por ex., a descoberta de uma adulteração de quilometragem, problemas no motor também são comuns, nesses casos, a partir da constatação do vício oculto tem-se mais 90 dias para reclamar, todavia, a questão irá variar bastante no caso concreto e no campo das provas, cabendo, em regra, ao fornecedor o ônus de provar que não tem responsabilidade!

Por fim, deve-se atentar a expressão “vendas no estado”, que já indica que o veículo não se encontra em perfeitas condições, de modo que, havendo interesse de aquisição nesses casos, deve ser muito bem especificado no contrato, na nota fiscal, ou mesmo no recibo, quais os problemas constantes, além de ter um preço bastante convidativo.

Lembre-se que nem todos os locais de venda disponibilizam carros com qualidade assegurada, como os da foto.

Mas e na pŕatica, quais os cuidados visuais para comprar um carro usado, segundo o consultor e perito André Magalhães?

Se você não entende nada de carro peça ajuda  para um amigo ou conhecido que entenda de mecânica. Examine tudo que possível, principalmente os itens de segurança: freio, amortecedores e pneus.

1. Examine o carro à luz do dia, nunca em locais fechados e escuros, e exija ver o veículo seco (a aparência do carro molhado pode enganar);

2. Teste o amortecedor balançando o carro para baixo, segurando no pará-choque na direção da roda. Se, ao largá-lo, o veículo balançar duas ou mais vezes, o amortecedor está em más condições;

3. Observe ondulações e pequenos amassados na lataria: se houver diferenças nas quinas do capô, é provável que o carro tenha sido batido;

4. Dê pancadinhas com os dedos na lataria para verificar se o barulho é diferente em algum ponto. Isso indica a colocação de massa plástica. Também é possivel fazer um teste com um imã embrulhado em uma flanela. Se, ao passar pela lataria, ele se desprender, é porque existem furos cobertos por massa plástica;

5. Se houver bolhas na pintura, cuidado: é sinal de que há ferrugem. Os locais onde a ferrugem é mais freqüente são os seguintes: junto às borrachas, debaixo das portas, embaixo dos pára-lamas, nas arestas inferiores da carroceria, junto às canaletas e nas bordas das tampas do capô do motor e do bagageiro;

6. Observe se o veículo foi pintado recentemente. Verifique se há diferenças de cor e procure respingos de tinta nos frisos e borrachas. Cuidado com os carros encerados, porque eles podem esconder defeitos na pintura;

7. Confira se as portas e capô fechados se encaixam perfeitamente. O desnível pode indicar que o carro foi batido;

8. Confira o estado dos pneus. Se eles estão lisos (carecas) e não aderem ao chão, prejudicam a freada (breque), o desempenho do veículo e, como conseqüência, trazem riscos à segurança;

9. Desgastes irregulares nos pneus podem indicar problemas com a suspensão, falta de alinhamento ou balanceamento das rodas;

10. Com o carro suspenso, pressione cada roda para dentro e para fora. Se houver folga, isso indica que o rolamento está gasto, devendo ser regulado ou trocado.
Quer saber mais sobre este assunto? Conheça um pouco mais sobre os trabalhos do Advogado REGIS TARIFA. – OAB/SP 238.283. Atua nas áreas do direito civil, de família e empresarial, com escritório em Valinhos localizado na Rua Luiz Spiandorelli Neto, 60, sala 310, JD. Paiquerê.

Tel. (+19) 3327-8196; Website: www.tarifaeserrao.com.br

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