Será o fim do carona tomando todas ao lado do motorista sóbrio?
29 de agosto de 2011|Sem Comentários
O transporte de bebidas alcoólicas no interior da cabine do veículo poderá ser considerado infração gravíssima, punida com sete pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 191,44. Projeto nesse sentido, originário do Senado, foi aprovado nesta quinta-feira, 25, pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, em caráter terminativo, isto é, sem a necessidade de votação plenária.
Como o projeto do Senado foi modificado pelo relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), o texto terá que retornar ao Senado para nova apreciação antes de seguir para a sanção presidencial. O relator retirou do texto do Senado o dispositivo que estabelecia, além da multa e dos pontos, a retenção do veículo.
Se o projeto virar lei, os motoristas só poderão transportar bebidas alcoólicas no porta-malas do veículo.( ver foto acima)