Cobrança do aumento do IPI só vale a partir de Dezembro e dá um fôlego para importadores


21 de outubro de 2011|Sem Comentários

O Supremo Tribunal Federal (STF), numa decisão prá lá de acertada e correta,  suspendeu ontem, quinta-feira, 20, a cobrança imediata do aumento do IPI para carros importados, instituído pelo Decreto 7567, de 15 de setembro de 2011. Todos os ministros do STF entenderam que o governo deveria ter determinado que a alta só valeria após 90 dias da publicação do decreto, ou seja, só deveria vigorar a partir de 15 de dezembro deste ano. Eles também decidiram dar efeito retroativo à suspensão, desde a publicação do decreto. Nada mais justo com a tamanha imoralidade da decisão. Já pagamos impostos demais. O carro que chega ou é produzido no Brasil é um dos mais caros do mundo. Se eles querem privilegiar montadoras em solo nacional diminuam a carga de impostos, ué!

De acordo com os ministros, a Constituição Federal determina que mudanças que impliquem aumento de tributos só podem vigorar 90 dias após a publicação de decreto ou lei. Segundo eles, esse é um direito fundamental dos contribuintes de não serem surpreendidos. “Em matéria tributária no Brasil, o princípio do não susto já seria bem-vindo”, disse a ministra Carmen Lúcia.

Decano do STF, Celso de Melo, afirmou que a cobrança imediata do aumento do IPI era de uma “patente inconstitucionalidade”. Mas daí vêm a pergunta. As pessoas que criam e modificam regras do mercado, estudaram aonde? Não sabem que ao promover uma mudança de regras existem leis que devem ser seguidas? ou será que fingem que não sabem? São um bando de aproveitadores e imcompetentes, imbecis que se aproveitam da ignorância de alguns para legislar em causa própria, afinal com o pote mais recheio a chance da robalheira aumenta, certo?

A medida de aumentar o IPI dos carros importados fora do Mercosul e México foi adotada pelo governo como forma de “preservar os empregos no Brasil” e “fortalecer a indústria nacional”. Pelo decreto, as montadoras que não tiverem 65% de conteúdo nacional em seus automóveis e caminhões, entre outras exigências, estão sujeitas a pagar o IPI maior.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a cobrança imediata da alta de 30 pontos porcentuais do IPI para carros importados foi ajuizada no STF pelo partido Democratas.

Reações

A decisão do governo brasileiro de aumentar o IPI para importados já vinha sendo questionada. Na semana passada, os maiores exportadores mundiais de carros acionaram a Organização Mundial do Comércio (OMC) contra a elevação do imposto.

O primeiro país a lançar o questionamento foi o Japão. Mas a Coreia do Sul também aderiu à iniciativa e governos como o dos Estados Unidos, de países da Europa e da Austrália se uniram à ofensiva contra a medida. Para esses países, a nova regra pode ser considerada uma violação das leis internacionais e seria “discriminatória”. Ela fere acordos que regulam investimentos e ainda as regras de que um país deve tratar um produto importado da mesma forma que um nacional.

Para tentar amenizar as críticas, o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, disse que o governo adotaria até o fim do ano regimes alternativos para atender as empresas que, embora não estejam ainda instaladas no Brasil, assumiram compromissos de fazer investimentos no País.

O ministro disse que não podia antecipar as medidas, mas confirmou que JAC e BMW apresentaram ao ministério propostas de instalação de fábricas no Brasil. Elas também pediram que o governo adotasse medidas para que não tivessem que pagar o aumento do IPI.

 

 

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